Freehold vs leasehold em Dubai, qual é a diferença?
Em Dubai, freehold e leasehold são dois regimes jurídicos de propriedade distintos. Freehold, propriedade plena e perpétua do apartamento ou vila e cota da terra, herdável, transferível a qualquer momento. Leasehold, arrendamento de longa duração (30, 50, 90 ou 99 anos) em que a propriedade subjacente permanece com o detentor original. Para compradores estrangeiros, em Dubai apenas o freehold está disponível.
Freehold: o que significa na prática
A propriedade freehold em Dubai é estruturalmente idêntica à propriedade plena no Código Civil brasileiro (art. 1.228), direito ilimitado e perpétuo. O Title Deed emitido pelo Dubai Land Department nomeia você como proprietário sem expiração. O imóvel pode ser vendido, doado, herdado, hipotecado.
Conclusão
Para compradores brasileiros adquirindo imóveis residenciais em Dubai, freehold é a única estrutura relevante, todo desenvolvimento premium de cada incorporador principal é vendido em freehold. Combinado com um DIFC Will para sucessão, você obtém uma estrutura de propriedade claramente regulada tanto na UAE quanto em relação ao direito sucessório brasileiro.